Farmácia é condenada a indenizar cliente que ficou dependente após tomar quatro comprimidos de remédio controlado por dia em MG
05/07/2026
(Foto: Reprodução) Cliente já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes tomar os comprimidos
Bienaime/BSIP/AFP/Arquivo
A Drogaria Alvorada e o proprietário do estabelecimento, Alair Raimundo dos Santos, foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após receber a orientação de tomar quatro comprimidos por dia de um medicamento de venda controlada, sem prescrição médica.
A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parcialmente a sentença da Comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba.
O colegiado determinou que a drogaria e o dono paguem, de forma solidária, R$ 15 mil por danos morais. Além disso, Alair deverá ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra do medicamento.
O valor da indenização por danos materiais ainda será definido na fase de liquidação da sentença. Não cabe mais recurso da decisão.
O g1 entrou em contato com o advogado Eustáquio José Bomtempo, que representa a farmácia e o proprietário, e ele afirmou que não irá comentar sobre o caso.
O advogado da cliente, Paulo Roberto Camelo, afirmou que a decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. Leia a nota completa abaixo.
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Mulher procurou farmácia após ganhar 50 quilos na gravidez
Segundo o processo, a mulher procurou Alair Raimundo dos Santos após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez da primeira filha. Ela afirmou que recebeu a indicação de um medicamento de venda controlada para emagrecer.
De acordo com a ação, o proprietário da drogaria orientou que ela tomasse quatro comprimidos por dia, sem explicar os riscos e os efeitos colaterais do medicamento.
Com o passar do tempo, a cliente afirmou que se tornou dependente do medicamento. Segundo o relato, ela já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes tomar os comprimidos.
Ainda conforme o processo, o uso contínuo do medicamento causou insônia, mal-estar, prostração e depressão. A cliente alegou que, ao informar os sintomas ao proprietário da drogaria, recebeu outros medicamentos de venda controlada, novamente sem prescrição médica e sem orientação adequada.
A cliente afirmou que os efeitos da dependência comprometeram a rotina dela. Segundo a ação, ela precisou deixar o trabalho como auxiliar de serviços gerais e parou de cuidar da própria filha, o que tornou necessária a contratação de uma empregada doméstica para ajudá-la.
Na defesa, Alair Raimundo dos Santos e a Drogaria Alvorada afirmaram que todos os medicamentos foram fornecidos de forma regular. Eles também alegaram que a cliente agiu de má-fé ao entrar com a ação.
Em primeira instância, a Justiça concluiu, com base em perícia e depoimentos de testemunhas, que houve recomendação e fornecimento irregular de medicamentos de venda controlada. Segundo a decisão, o acesso facilitado às substâncias contribuiu diretamente para o desenvolvimento da dependência química da cliente.
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Culpa exclusiva da farmácia e do proprietário
O juiz reconheceu o direito à indenização, mas entendeu que a cliente também teve culpa pelo ocorrido ao optar pela automedicação em vez de procurar atendimento médico.
Ao analisar os recursos, o desembargador Antônio Bispo afastou esse entendimento. Segundo ele, a cliente demonstrou, durante as audiências, ser uma pessoa simples, com baixa escolaridade e sem condições de compreender a gravidade do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico.
Com isso, a maioria dos desembargadores concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da Drogaria Alvorada e de Alair Raimundo dos Santos.
O que disse o advogado da mulher indenizada
"A decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. O Tribunal, por maioria, foi além da sentença de primeiro grau ao afastar a tese de culpa concorrente e reconhecer que a responsabilidade pelos danos é exclusiva da farmácia e de seu proprietário, considerando que a autora, consumidora em situação de vulnerabilidade, não tinha condições de avaliar os riscos daquela automedicação. A decisão, já transitada em julgado, é um precedente importante para a proteção do consumidor e para a fiscalização rigorosa da venda de substâncias controladas, e segue agora para a fase de liquidação de sentença."
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